Lei cria nova polêmica com estacionamentos privados

O setor de estacionamentos privados passa por mais uma polêmica, depois de conseguir suspender os efeitos da lei que estabelecia cobrança da taxa de estacionamento para clientes que comprassem um determinado valor nos shoppings. Desta vez, a discussão gira em torno da Lei nº 17.116, de 20 de setembro de 2005, que isentou as pessoas com mais de 60 anos do pagamento do estacionamento. Na última quarta-feira, o juiz José Marcelon Luiz e Silva, da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei. Ontem, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão do juiz.
“Vamos analisar uma medida judicial no sentido de fazer prevalecer o direito do munícipe garantido por meio de lei. Mas os detalhes processuais ainda serão discutidos”, afirmou Bruno Ariosto, secretário de Assuntos Jurídicos do Recife. Ariosto explica que o município ainda aguarda ser notificado.
Henrique Buril, advogado das empresas impetrantes do mandado de segurança contra ação do Procon para cumprimento da Lei nº 17.116, respondeu que aguardará o posicionamento da Prefeitura para saber qual será o andamento do caso. As empresas impetrantes foram a Recife Park, NE Estacionamento, Nogueira & Bergamaschi, Figueira e Novaes Estacionamentos. Elas são responsáveis pela administração de estacionamentos de hospitais, clínicas, empresariais e bancos.
Buril explica que a lei municipal é inconstitucional e fere o Artigo 22 da Constituição. Segundo o advogado, o artigo diz que a competência para legislar matéria de natureza civil e direito de propriedade é exclusiva da União Federal. Alcides Cardoso, diretor da NE Estacionamento, explicou que a empresa teve prejuízo com a Lei. “Pagamos aluguel, impostos, funcionários e seguro”, comenta. Segundo ele, a Prefeitura poderia pensar em outras medidas para desonerar os idosos, mas não legislar sobre o que é privado. Cardoso acrescentou que a empresa reserva mais de 5% das suas vagas para idosos e assim continuará.

LUX JORNAL 
Jornal do Commercio–Recife – PE
Data: 11/02/2006Jornal do Commercio - PE

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